Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.223, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Lages (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução da CIB-SC nº 161/2013, que aprova a alteração do tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Lages (SC), resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 1 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
SC 420930 Lages 2566788 Policlínica Municipal de Especialidades Médicas e Odonto Prefeitura Municipal de Lages nº 132/GM/MS, de 8 de março de 2005.

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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