Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.227, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de provimento e fixação de profissionais médicos em situação de escassez no âmbito do SUS, com vistas a buscar soluções para ausência de profissionais permanentes na atenção à saúde da população brasileira.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os direitos fundamentais à vida e à saúde dos cidadãos e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo- se a equidade e o acesso universal da população brasileira aos serviços de saúde pelo Estado brasileiro;
Considerando a dificuldade apresentada por inúmeros Municípios brasileiros em fixarem profissionais de saúde em seu território e que, em decorrência disso, expressiva parcela da população brasileira não tem acesso aos serviços de saúde, principalmente nas Regiões Norte e Nordeste do País;
Considerando que a falta do acesso à saúde inviabiliza o exercício pleno por parte do cidadão dos conceitos de cidadania e dignidade, situação que dificulta alcançar os objetivos fundamentais preconizados na Constituição Federal de construção de uma sociedade justa e solidária, entendendo que a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, e a redução das desigualdades sociais e regionais passam todas, necessariamente, pelo acesso à saúde;
Considerando que cabe ao Estado brasileiro envidar todos os esforços necessários para garantir o acesso às ações e serviços de saúde por parte da população brasileira;
Considerando a necessidade da integração ensino-serviço e as atividades de preceptoria pelos profissionais na rede de atenção à saúde, especialmente na atenção básica à saúde; e
Considerando os estudos realizados pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 2.169/GM/MS, de 28 de julho de 2010, para elaboração de proposta de Carreira para o SUS, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de provimento e fixação de profissionais médicos em situação de escassez no âmbito do SUS, com vistas a buscar soluções para ausência de profissionais permanentes na atenção à saúde da população brasileira.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Saúde:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que o coordenará;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); e
c) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
II - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
III - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
IV - 1 (um) representante do Conselho Federal de Medicina (CFM);
V - 1 (um) representante da Associação Médica Brasileira (AMB);
VI - 1 (um) representante da Federação Nacional dos Médicos; e
VII - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM).
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º A SGTES/MS fornecerá o apoio administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final com resultado dos trabalhos realizados à SGTES/MS no prazo de 60 (sessenta) dias contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Para subsidiar as atividades do Grupo de Trabalho, serão utilizados os estudos realizados pela SGTES/MS a respeito da carência de profissionais de saúde em áreas do território nacional e os estudos realizados pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 2.169/GM/MS, de 28 de julho de 2010, para elaboração de proposta de Carreira para o SUS, além de outros pertinentes ao tema no âmbito da SGTES/MS.
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.