Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.235, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município de Caxias do Sul (RS) e ao Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando que a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, estabelece que havendo contratualização os recursos do INTEGRASUS sejam transferidos aos respectivos Fundos de Saúde, na conta do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade; e

Considerando as Portarias nº 2.856/GM/MS, de 02 de dezembro de 2011, nº 2.450/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que inclui hospitais no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.445.369,52 (um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Município de Caxias do Sul (RS) e ao Estado de Santa Catarina, conforme anexo desta Portaria, da seguinte forma:

I - R$ 206.481,36 (duzentos e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), a ser transferido em parcela única aos respectivos fundos de saúde;

II - R$ 1.238.888,16 (um milhão duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Município de Caxias do Sul (RS) e do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá providenciar Termo Aditivo ao contrato/convênio celebrado com os estabelecimentos de saúde sob sua gestão, adicionando os recursos estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde do Município de Caxias do Sul (RS) e do Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0007 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Município Gestão CNES Estabelecimento Parcela Única Anual To t a l
RS 430510 Caxias do Sul Municipal 2223546 Hospital Pompéia - Pio Sodalício das Damas de Caridade 199.586,40 1.197.518,40 1.397.104,80
SC 420000 Tijucas Estadual 2626659 Hospital São José e Mat. Chiquinha Gallotti/Sociedade Divina Providência 6.894,96 41.369,76 48.264,72
TOTAL 206.481,36 1.238.888,16 1.445.369,52
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