Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.235, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município de Caxias do Sul (RS) e ao Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando que a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, estabelece que havendo contratualização os recursos do INTEGRASUS sejam transferidos aos respectivos Fundos de Saúde, na conta do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade; e
Considerando as Portarias nº 2.856/GM/MS, de 02 de dezembro de 2011, nº 2.450/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que inclui hospitais no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.445.369,52 (um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Município de Caxias do Sul (RS) e ao Estado de Santa Catarina, conforme anexo desta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 206.481,36 (duzentos e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), a ser transferido em parcela única aos respectivos fundos de saúde;
II - R$ 1.238.888,16 (um milhão duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Município de Caxias do Sul (RS) e do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá providenciar Termo Aditivo ao contrato/convênio celebrado com os estabelecimentos de saúde sob sua gestão, adicionando os recursos estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde do Município de Caxias do Sul (RS) e do Estado de Santa Catarina, conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0007 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código | Município | Gestão | CNES | Estabelecimento | Parcela Única | Anual | To t a l |
RS | 430510 | Caxias do Sul | Municipal | 2223546 | Hospital Pompéia - Pio Sodalício das Damas de Caridade | 199.586,40 | 1.197.518,40 | 1.397.104,80 |
SC | 420000 | Tijucas | Estadual | 2626659 | Hospital São José e Mat. Chiquinha Gallotti/Sociedade Divina Providência | 6.894,96 | 41.369,76 | 48.264,72 |
TOTAL | 206.481,36 | 1.238.888,16 | 1.445.369,52 |