Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.258, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal (RN) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22/MS/MEC, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde (SUS) a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação (MEC);

Considerando cópia do Convênio nº 17/2012, que celebram entre si o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Secretaria de Saúde Pública, e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte para execução de serviços de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Hospital Universitário Onofre Lopes; e

Considerando a Nota Técnica nº 154, de 18 de abril de 2013, da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/ DAE/SAS/MS), referente à liberação de recursos para remuneração de serviços do Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal (RN).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade / Plano Orçamentário - 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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