Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.259, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Habilita o Município de São Luís (MA), Estado do Maranhão, a receber recursos financeiros para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de saúde edificados com recursos próprios do Gestor;

Considerando que o Município de São Luís (MA) está inserido dentro da região da Amazônia Legal;

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de São Luís (MA), no dia 22 de novembro de 2012; e

Considerando a Nota Técnica nº 258/CGUE/DAE/SAS/MS, de 14 de maio de 2013, constante no Processo nº 25000.033567/2013-16/MS, fls. 34/35, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de São Luís (MA), do Estado do Maranhão, a receber recursos financeiros para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no montante de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) a serem disponibilizados, excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante anual, de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado do Maranhão e Município de São Luís (MA) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais):

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
São Luís (MA) - UPA 24h Cidade Operária 2111 3 0 III 6851312

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão (MA).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0021 (MA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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