Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.260, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Caucaia (CE) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.678/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Estado do Ceará;
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Caucaia (CE);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Nota Técnica nº 225/CGUE/DAE/SAS/MS, de 14 de maio de 2013, constante no Processo nº 25000.035987/2013-37/MS; e
Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Caucaia (CE), no dia 31 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e Município de Caucaia (CE), em parcela única.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado do Ceará e do Município de Caucaia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais.
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Caucaia (CE) | 230370 | III | 7077971 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para a Secretaria Municipal de Saúde de Caucaia (CE).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023 (CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.