Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.261, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Altera o Anexo I da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, previstos no Anexo I da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, passarão a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL | 87182.846000/1120-02 | 55.880,00 | 10.302.2015.20SP.0001 |