Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.273, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Estabelece a dedução dos recursos destinados ao pagamento de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Município do Rio de Janeiro (RJ), disponibilizados pela Portaria nº 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às
Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SUS, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução dos recursos disponibilizados pela Portaria nº 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, destinados ao pagamento de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Município do Rio de Janeiro, devido ao não cumprimento do estabelecido no § 2º do art. 14, da Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, conforme Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA RESTITUIÇÃO AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DA COMPETÊNCIA MAIO/12 A JUNHO/13.
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | TOTAL (ANO) |
330455 | RIO DE JANEIRO | MUNICIPAL | 8.004.450,00 |
TOTAL | 8.004.450,00 |