Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.275, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Nova Iguaçu (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a Portaria nº 630/SAS/MS, de 12 de junho de 2013, que habilita a Associação de Assistência à Criança Deficiente, CNES 5492556, a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal de Oficina Ortopédica fixa para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (RJ), conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Oficina Ortopédica
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ESTABELECIMENTO | CÓDIGO INCENTIVO | MODALIDADE | IBGE | TIPO GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
RJ | Nova Iguaçu | 5492 556 | 6097945 7000898 | Associação de Assistência a CriançaDeficiente | 8234 | Oficina Ortopédica Fixa | 330350 | Municipal | 648.000,00 |
Subtotal Rio de Janeiro - 1 - Valor R$ 648.000,00 |
Total Geral por UF: 1
Total Geral em Valores anuais R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais)