Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos II e IV da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados às Secretarias de Saúde do Município de Belém (PA) e do Estado do Tocantins (TO), previstos nos Anexos II e IV da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO II DA PORTARIA Nº 2636/GM/MS, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | BELÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM | 11305.777000/1120-05 | 1.035.780,0055.200,00 | 10.302.2015.8933.0001 10.302.2015.8933.0001 PO 0002 |
ANEXO IV DA PORTARIA Nº 2636/GM/MS, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 - REDE CEGONHA - PI: RCE-RCEG
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS | 25053.117000/1120-21 | 201.600,00900,00 | 10.302.2015.20R4.0001 10.302.2015.20R4.0001 PO 0001 |