Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.284, DE 27 DE JUNHO DE 2013

(Revogada pela PRT nº 183/GM/MS de 30.01.2014)

Autoriza repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para os Estados, o Distrito Federal, as Capitais de Estados e os Municípios com mais de um milhão de habitantes, São José dos Pinhais (PR) e Foz do Iguaçu (PR) para o Projeto Vida no Trânsito.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito;

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.268/GM/MS, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Transito;

Considerando a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 - 2020;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e

Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de R$ 13.475.000,00 (treze milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil reais), dos recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para a continuidade e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito.

Parágrafo único. Os recursos financeiros serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, das Capitais dos Estados, Municípios com mais de um milhão de habitantes, São José dos Pinhais (PR) e Foz do Iguaçu (PR), na forma dos anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão repassados conforme os seguintes critérios:

I -Paridade: para cada Estado e para o Distrito Federal, recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e

II - Populacional para os Municípios:

a) Capitais de Estados, abaixo de 500 mil habitantes: recursos financeiros no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);

b) Capitais de Estados de 500 mil a 1 milhão de habitantes: recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

c) Capitais de Estados e Municípios acima de um milhão de habitantes: recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

d) Municípios de São José dos Pinhais (PR) e Foz do Iguaçu (PR) 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) conforme critério populacional.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados observando as diretrizes estabelecidas no art. 3º da Portaria nº 1.934/GM/MS, de 10 de setembro de 2012.

Art. 4º A Comissão Intergestores Regional (CIR), a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e os Conselhos Municipais de Saúde deverão tomar ciência do montante de recursos repassados aos Estados e aos Municípios dessa Portaria.

Art. 5º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Unidades Federadas

IBGE Unidade Federada População (2012) Recursos Financeiros
11 Rondônia 1 . 5 9 0 . 0 11 250.000,00
12 Acre 758786 250.000,00
13 Amazonas 3590985 250.000,00
14 Roraima 469524 250.000,00
15 Pará 7822205 250.000,00
16 Amapá 698602 250.000,00
17 To c a n t i n s 1417694 250.000,00
21 Maranhão 6714314 250.000,00
22 Piauí 3160748 250.000,00
23 Ceará 8606005 250.000,00
24 Rio Grande do Norte 3228198 250.000,00
25 Paraíba 3815171 250.000,00
26 Pernambuco 8931028 250.000,00
27 Alagoas 3165472 250.000,00
28 S e rg i p e 2110867 250.000,00
29 Bahia 14175341 250.000,00
31 Minas Gerais 19855332 250.000,00
32 Espírito Santo 3578067 250.000,00
33 Rio de Janeiro 16231365 250.000,00
35 São Paulo 41901219 250.000,00
41 Paraná 10577755 250.000,00
42 Santa Catarina 6383286 250.000,00
43 Rio Grande do Sul 10770603 250.000,00
50 Mato Grosso do Sul 2505088 250.000,00
51 Mato Grosso 3 11 5 3 3 6 250.000,00
52 Goiás 6154996 250.000,00
53 Distrito Federal 2.648.532 250.000,00
To t a l 6.750.000,00

ANEXO II

Municípios

IBGE UF Municípios População (2012) Recursos Federais
11 0 0 2 0 RO Porto Velho 442.701 175.000,00
120040 AC Rio Branco 348.354 175.000,00
130260 AM Manaus 1.861.838 250.000,00
140010 RR Boa Vista 296.959 175.000,00
150140 PA Belém 1.410.430 250.000,00
160030 AP Macapá 415.554 175.000,00
172100 TO Palmas 242.070 175.000,00
2 111 3 0 MA São Luís 1.039.610 250.000,00
221100 PI Te r e s i n a 830.231 200.000,00
230440 CE Fortaleza 2.500.194 250.000,00
240810 RN Natal 817.590 200.000,00
250750 PB João Pessoa 742.478 200.000,00
2 6 11 6 0 PE Recife 1.555.039 250.000,00

 

270430 AL Maceió 953.393 200.000,00
280030 SE Aracaju 587.701 200.000,00
292740 BA Salvador 2.710.968 250.000,00
310620 MG Belo Horizonte 2.395.785 250.000,00
320530 ES Vi t ó r i a 333.162 175.000,00
330455 RJ Rio de Janeiro 6.390.290 250.000,00
330490 RJ São Gonçalo 1016128 250.000,00
355030 SP São Paulo 11 . 3 7 6 . 6 8 5 250.000,00
350950 SP Campinas 1.098.630 250.000,00
351880 SP Guarulhos 1.244.518 250.000,00
410690 PR Curitiba 1.776.761 250.000,00
410830 PR Foz do Iguaçu 255.718 175.000,00
412550 PR São José dos Pinhais 273.255 175.000,00
420540 SC Florianópolis 433.158 175.000,00
431490 RS Porto Alegre 1.416.714 250.000,00
500270 MS Campo Grande 805.397 200.000,00
510340 MT Cuiabá 561.329 200.000,00
520870 GO Goiânia 1.333.767 250.000,00
To t a l 6.725.000,00
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