Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.301, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências julho à dezembro de 2012, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 30 de janeiro a 6 de março de 2013 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.

§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.

§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.

§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos por meio do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR DO REPASSE (R$) TOTAL
AL 270170 CAPELA 2 R$ 12.388,68
AL 270930 UNIÃO DOS PALMARES 1 R$ 6.194,34
TOTAL AL
R$ 18.583,02
AM 130200 I TA P I R A N G A 1 R$ 6.194,34
TOTAL AM
R$ 6.194,34
BA 290490 CACHOEIRA 3 R$ 18.583,02
BA 290515 C A E TA N O S 2 R$ 12.388,68
BA 290910 CORIBE 3 R$ 18.583,02
BA 292593 QUIXABEIRA 1 R$ 6.194,34
BA 292830 S A N TA N Ó P O L I S 1 R$ 6.194,34
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS 1 R$ 6.194,34
TOTAL BA
R$ 68.137,74
CE 230490 GROAÍRAS 2 R$ 12.388,68
TOTAL CE
R$ 12.388,68
ES 320150 C O L AT I N A 2 R$ 12.388,68
ES 320490 SÃO MATEUS 2 R$ 12.388,68
TOTAL ES
R$ 24.777,36
GO 5 2 0 11 0 ANÁPOLIS 19 R$ 117.692,46
GO 520780 FIRMINÓPOLIS 1 R$ 6.194,34
GO 521440 NAZÁRIO 1 R$ 6.194,34
TOTAL GO
R$ 130.081,14
MA 210350 COLINAS 2 R$ 12.388,68
MA 210408 FERNANDO FALCÃO 1 R$ 6.194,34
MA 210930 PRESIDENTE VARGAS 1 R$ 6.194,34
MA 2 11 0 8 0 SÃO FÉLIX DE BALSAS 1 R$ 6.194,34
MA 2 111 2 5 SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS 3 R$ 18.583,02
TOTAL MA
R$ 49.554,72
MG 315350 ALTO JEQUITIBÁ 1 R$ 6.194,34
MG 310665 BERIZAL 1 R$ 6.194,34
MG 3 111 2 0 CAMPO BELO 3 R$ 18.583,02
MG 3 1 5 11 0 PIRAPETINGA 2 R$ 12.388,68
MG 315280 P R ATA 1 R$ 6.194,34
MG 316120 SÃO FRANCISCO DE PAULA 1 R$ 6.194,34
MG 316553 SARZEDO 1 R$ 6.194,34
MG 316720 SETE LAGOAS 5 R$ 30.971,70
TOTAL MG
R$ 92.915,10
MS 500270 CAMPO GRANDE 15 R$ 92.915,10
MS 500560 MIRANDA 2 R$ 12.388,68
MS 500800 TERENOS 1 R$ 6.194,34
TOTAL MS R$ 111.498,12
MT 510792 SORRISO 2 R$ 12.388,68
TOTAL MT
R$ 12.388,68
PA 1 5 0 11 0 BAGRE 1 R$ 6.194,34
PA 150503 NOVO PROGRESSO 1 R$ 6.194,34
TOTAL PA
R$ 12.388,68
PB 250060 ALHANDRA 1 R$ 6.194,34
TOTAL PB
R$ 6.194,34
PE 260345 CAMARAGIBE 2 R$ 12.388,68
PE 260600 GARANHUNS 1 R$ 6.194,34
PE 261090 PESQUEIRA 4 R$ 24.777,36
PE 261520 TERRA NOVA 1 R$ 6.194,34
PE 261560 TRINDADE 2 R$ 12.388,68
TOTAL PE
R$ 61.943,40
PI 2 2 0 11 0 AVELINO LOPES 1 R$ 6.194,34
PI 220915 SANTA CRUZ DOS MILAGRES 1 R$ 6.194,34
TOTAL PI
R$ 12.388,68
PR 410690 CURITIBA 7 R$ 43.360,38
PR 412870 V I TO R I N O 2 R$ 12.388,68
TOTAL PR
R$ 55.749,06
RJ 330600 TRÊS RIOS 1 R$ 6.194,34
TOTAL RJ
R$ 6.194,34
RS 431085 JABOTICABA 1 R$ 6.194,34
RS 431620 RONDINHA 1 R$ 6.194,34
RS 432020 SEBERI 1 R$ 6.194,34
TOTAL RS
R$ 18.583,02
SC 420650 GUARAMIRIM 4 R$ 24.777,36
SC 420915 JOSÉ BOITEUX 1 R$ 6.194,34
SC 421050 M A R AV I L H A 3 R$ 18.583,02
SC 421510 RODEIO 2 R$ 12.388,68
SC 421567 SANTA TEREZINHA 1 R$ 6.194,34
TOTAL SC
R$ 68.137,74
SE 280130 CAPELA 1 R$ 6.194,34
TOTAL SE
R$ 6.194,34
SP 350810 B U R I TA M A 1 R$ 6.194,34
SP 3 5 11 4 0 CERQUEIRA CÉSAR 2 R$ 12.388,68
SP 353290 NOVA EUROPA 1 R$ 6.194,34
TOTAL SP
R$ 24.777,36
TOTAL GERAL
129 R$ 799.069,86
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