Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e
Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências julho à dezembro de 2012, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 30 de janeiro a 6 de março de 2013 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.
§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.
§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.
§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos por meio do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | QUANTIDADE | VALOR DO REPASSE (R$) TOTAL |
AL | 270170 | CAPELA | 2 | R$ 12.388,68 |
AL | 270930 | UNIÃO DOS PALMARES | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL AL |
R$ 18.583,02 | |||
AM | 130200 | I TA P I R A N G A | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL AM |
R$ 6.194,34 | |||
BA | 290490 | CACHOEIRA | 3 | R$ 18.583,02 |
BA | 290515 | C A E TA N O S | 2 | R$ 12.388,68 |
BA | 290910 | CORIBE | 3 | R$ 18.583,02 |
BA | 292593 | QUIXABEIRA | 1 | R$ 6.194,34 |
BA | 292830 | S A N TA N Ó P O L I S | 1 | R$ 6.194,34 |
BA | 293135 | TEIXEIRA DE FREITAS | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL BA |
R$ 68.137,74 | |||
CE | 230490 | GROAÍRAS | 2 | R$ 12.388,68 |
TOTAL CE |
R$ 12.388,68 | |||
ES | 320150 | C O L AT I N A | 2 | R$ 12.388,68 |
ES | 320490 | SÃO MATEUS | 2 | R$ 12.388,68 |
TOTAL ES |
R$ 24.777,36 | |||
GO | 5 2 0 11 0 | ANÁPOLIS | 19 | R$ 117.692,46 |
GO | 520780 | FIRMINÓPOLIS | 1 | R$ 6.194,34 |
GO | 521440 | NAZÁRIO | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL GO |
R$ 130.081,14 | |||
MA | 210350 | COLINAS | 2 | R$ 12.388,68 |
MA | 210408 | FERNANDO FALCÃO | 1 | R$ 6.194,34 |
MA | 210930 | PRESIDENTE VARGAS | 1 | R$ 6.194,34 |
MA | 2 11 0 8 0 | SÃO FÉLIX DE BALSAS | 1 | R$ 6.194,34 |
MA | 2 111 2 5 | SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS | 3 | R$ 18.583,02 |
TOTAL MA |
R$ 49.554,72 | |||
MG | 315350 | ALTO JEQUITIBÁ | 1 | R$ 6.194,34 |
MG | 310665 | BERIZAL | 1 | R$ 6.194,34 |
MG | 3 111 2 0 | CAMPO BELO | 3 | R$ 18.583,02 |
MG | 3 1 5 11 0 | PIRAPETINGA | 2 | R$ 12.388,68 |
MG | 315280 | P R ATA | 1 | R$ 6.194,34 |
MG | 316120 | SÃO FRANCISCO DE PAULA | 1 | R$ 6.194,34 |
MG | 316553 | SARZEDO | 1 | R$ 6.194,34 |
MG | 316720 | SETE LAGOAS | 5 | R$ 30.971,70 |
TOTAL MG |
R$ 92.915,10 | |||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 15 | R$ 92.915,10 |
MS | 500560 | MIRANDA | 2 | R$ 12.388,68 |
MS | 500800 | TERENOS | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL MS | R$ 111.498,12 | |||
MT | 510792 | SORRISO | 2 | R$ 12.388,68 |
TOTAL MT |
R$ 12.388,68 | |||
PA | 1 5 0 11 0 | BAGRE | 1 | R$ 6.194,34 |
PA | 150503 | NOVO PROGRESSO | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL PA |
R$ 12.388,68 | |||
PB | 250060 | ALHANDRA | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL PB |
R$ 6.194,34 | |||
PE | 260345 | CAMARAGIBE | 2 | R$ 12.388,68 |
PE | 260600 | GARANHUNS | 1 | R$ 6.194,34 |
PE | 261090 | PESQUEIRA | 4 | R$ 24.777,36 |
PE | 261520 | TERRA NOVA | 1 | R$ 6.194,34 |
PE | 261560 | TRINDADE | 2 | R$ 12.388,68 |
TOTAL PE |
R$ 61.943,40 | |||
PI | 2 2 0 11 0 | AVELINO LOPES | 1 | R$ 6.194,34 |
PI | 220915 | SANTA CRUZ DOS MILAGRES | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL PI |
R$ 12.388,68 | |||
PR | 410690 | CURITIBA | 7 | R$ 43.360,38 |
PR | 412870 | V I TO R I N O | 2 | R$ 12.388,68 |
TOTAL PR |
R$ 55.749,06 | |||
RJ | 330600 | TRÊS RIOS | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL RJ |
R$ 6.194,34 | |||
RS | 431085 | JABOTICABA | 1 | R$ 6.194,34 |
RS | 431620 | RONDINHA | 1 | R$ 6.194,34 |
RS | 432020 | SEBERI | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL RS |
R$ 18.583,02 | |||
SC | 420650 | GUARAMIRIM | 4 | R$ 24.777,36 |
SC | 420915 | JOSÉ BOITEUX | 1 | R$ 6.194,34 |
SC | 421050 | M A R AV I L H A | 3 | R$ 18.583,02 |
SC | 421510 | RODEIO | 2 | R$ 12.388,68 |
SC | 421567 | SANTA TEREZINHA | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL SC |
R$ 68.137,74 | |||
SE | 280130 | CAPELA | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL SE |
R$ 6.194,34 | |||
SP | 350810 | B U R I TA M A | 1 | R$ 6.194,34 |
SP | 3 5 11 4 0 | CERQUEIRA CÉSAR | 2 | R$ 12.388,68 |
SP | 353290 | NOVA EUROPA | 1 | R$ 6.194,34 |
TOTAL SP |
R$ 24.777,36 | |||
TOTAL GERAL |
129 | R$ 799.069,86 |