Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.304, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Modalidades 1 e 2, às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3; e

Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais (CIB/PR), comunicada ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (DAB/SAS/MS) deste Ministério, resolve:

Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIO CREDENCIADO PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO NASF 1 NASF 2 NASF 3 TOTAL
PR 4106902 CURITIBA 11 2 0 0 11 2
Total da UF: 1 11 2 0 0 11 2
Total Geral: 1 11 2 0 0 11 2
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