Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.309, DE 3 DE JULHO DE 2013

Altera os valores de repasse destinados à qualificação de Municípios do Rio Grande do Sul para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SVS/SE, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção à Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores de repasse destinados à qualificação de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para o Fundo Estadual e Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 3º quadrimestre de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

UF PT Valor
RS 10.302.2015.20AC.0043 970.000,00

Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de setembro de 2013, para os Municípios do Rio Grande do Sul, constantes do anexo da Portaria nº 647/GM/MS, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 23 de abril de 2013, Seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Rio Grande do Sul

IBGE Fundo Estado / Municípios Valor Anual (em R$) Valor Quadrimestral(em R$)
431440 FMS Pelotas 193.200,00 64.400,00
431490 FMS Porto Alegre 327.600,00 109.200,00
4319604 FMS São Sepé 21.000,00 7.000,00
430000 FES Secretaria Estadual de Saúde - Rio Grande do Sul 428.200,00 142.733,33
To t a l 970.000,00 323.333,33
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