Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.321, DE 5 DE JULHO DE 2013

Credencia Município a receber os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo financeiro referente às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE BUCAL

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO MOD. 1 MOD. 2 TOTAL
PR 4106902 CURITIBA 100 200 300
Total da UF: 1 100 200 300
Total Geral: 1 100 200 300
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