Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, a pedido, os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| Cód. IBGE | Município | UF |
|---|---|---|
| 421660 | SÃO JOSÉ | SC |
| Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
| 1 | PORTARIA Nº 549/GM/MS, DE 13 DE ABRIL DE 2005 | |
| Cód. IBGE | Município | UF |
|---|---|---|
| 431020 | IJUÍ | RS |
| Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
| 1 | PORTARIA Nº 1.146/GM/MS, DE 7 DE JULHO DE 2005 | |