Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.351, DE 5 DE JULHO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado da Paraíba, localizada no Município de João Pessoa - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.819/GM/MS, de 17 de novembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 1.221/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando Nota Técnica nº 209/MS/SAS/DAE/CGUE, de 22 de abril de 2013, constante no Processo MS nº 25000.029433/2013-09, fls. 312-313; e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência ao Município de João Pessoa (PB), no dia 30 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa (PB) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, transferidos em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
João Pessoa (PB) - UPA 24h Oceania 250750 II 6940315

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0025 (PB) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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