Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.433, DE 16 DE JULHO DE 2013

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 875/GM/MS, de 16 de maio de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 875/GM/MS, de 16 de maio de 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

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