Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 875/GM/MS, de 16 de maio de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 875/GM/MS, de 16 de maio de 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.