Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.434, DE 16 DE JULHO DE 2013

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação doSistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 704/GM/MS, de 26 de abril de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, do Bloco de Vigilância em Saúde, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2013,dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de junho de 2013, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICIPIO
BA 290250 Baianópolis
CE 231220 Santa Quitéria
GO 520025 Águas Lindas de Goiás
MA 210960 Rosário
MA 211050 São Bento
MG 316080 São Bento Abade
MT 510030 Alto Araguaia
PA 150295 Eldorado dos Carajás
PA 150350 Irituia
PI 220040 Altos
PI 220340 Dom Expedito Lopes
PI 220360 Eliseu Martins
PI 220940 Santo Antônio de Lisboa
PI 221065 Sigefredo Pacheco
RN 240740 Martins
RN 240750 Maxaranguape
RN 240760 Messias Targino
RN 241160 São Bento do Norte
RN 241220 São José do Mipibu
RO 110015 Ouro Preto do Oeste
RS 431346 Novo Xingu
SC 420360 Campos Novos
SC 421720 São Miguel do Oeste
SC 421820 Timbó
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