Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação doSistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 704/GM/MS, de 26 de abril de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, do Bloco de Vigilância em Saúde, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2013,dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de junho de 2013, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICIPIO |
BA | 290250 | Baianópolis |
CE | 231220 | Santa Quitéria |
GO | 520025 | Águas Lindas de Goiás |
MA | 210960 | Rosário |
MA | 211050 | São Bento |
MG | 316080 | São Bento Abade |
MT | 510030 | Alto Araguaia |
PA | 150295 | Eldorado dos Carajás |
PA | 150350 | Irituia |
PI | 220040 | Altos |
PI | 220340 | Dom Expedito Lopes |
PI | 220360 | Eliseu Martins |
PI | 220940 | Santo Antônio de Lisboa |
PI | 221065 | Sigefredo Pacheco |
RN | 240740 | Martins |
RN | 240750 | Maxaranguape |
RN | 240760 | Messias Targino |
RN | 241160 | São Bento do Norte |
RN | 241220 | São José do Mipibu |
RO | 110015 | Ouro Preto do Oeste |
RS | 431346 | Novo Xingu |
SC | 420360 | Campos Novos |
SC | 421720 | São Miguel do Oeste |
SC | 421820 | Timbó |