Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICA-ÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MG | 313505 | Jaíba | Uaps Maria Lina Marcal | 2775573 | Municipal | II |
MG | 316290 | São João do Nepomuceno | Policlínica Microrregional de Sao João Nepomuceno | 2142104 | Municipal | I |
PR | 412410 | Santo Antonio da Platina | Centro Social Urbano Santo Antonio da Platina | 2783606 | Municipal | I |
RJ | 330170 | Duque de Caxias | Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias | 2277603 | Municipal | I |
RJ | 330400 | Piraí | Centro de Saude de Piraí | 2267101 | Municipal | I |
Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICA-ÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MG | 313505 | Jaíba | Centro de Especialidades Odontológicas | 5978092 | Municipal | II |
MG | 316290 | São João do Nepomuceno | CEO Alcea Cardoso de Azevedo | 6235123 | Municipal | I |
PR | 412410 | Santo Antônio da Platina | Centro de Especialidades Odontológicas | 6608183 | Municipal | I |
RJ | 330170 | Duque de Caxias | C E O Centro de Especialidades Odontológicas I | 3807975 | Municipal | I |
RJ | 330400 | Piraí | Posto de Saude Francisco Ferreira da Cruz | 7228953 | Municipal | I |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.