Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.435, DE 16 DE JULHO DE 2013

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
MG 313505 Jaíba Uaps Maria Lina Marcal 2775573 Municipal II
MG 316290 São João do Nepomuceno Policlínica Microrregional de Sao João Nepomuceno 2142104 Municipal I
PR 412410 Santo Antonio da Platina Centro Social Urbano Santo Antonio da Platina 2783606 Municipal I
RJ 330170 Duque de Caxias Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias 2277603 Municipal I
RJ 330400 Piraí Centro de Saude de Piraí 2267101 Municipal I

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
MG 313505 Jaíba Centro de Especialidades Odontológicas 5978092 Municipal II
MG 316290 São João do Nepomuceno CEO Alcea Cardoso de Azevedo 6235123 Municipal I
PR 412410 Santo Antônio da Platina Centro de Especialidades Odontológicas 6608183 Municipal I
RJ 330170 Duque de Caxias C E O Centro de Especialidades Odontológicas I 3807975 Municipal I
RJ 330400 Piraí Posto de Saude Francisco Ferreira da Cruz 7228953 Municipal I

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde