Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Russas (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO); e
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
CE | 231180 | Russas | 5199670 | Municipal | II | 8.800,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal do respectivo valor do art. 1º para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º O Fundo Municipal de Saúde de Russas (CE) reembolsará ao Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência janeiro de 2012, e do valor adicional de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), repassados desde a competência junho de 2012.
Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.