Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.437, DE 16 DE JULHO DE 2013

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
SP 351300 Cotia UBS Caucaia do Alto 2746522 Municipal I
SP 350450 Avaré Centro de Saude I Avaré 2046512 Municipal II

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
SP 351300 Cotia Pronto Socorro Caucaia do Alto 6212573 Municipal I
SP 350450 Avaré CEO Centro de Especialidades Odontológicas Avaré 3915182 Municipal II

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO 0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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