Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Bom Jardim (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
RJ | 330050 | Bom Jardim | Centro de Saúde José Alberto Erthal | 2282798 | Municipal | I |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
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CEO TIPO | ||||||
RJ | 330050 | Bom Jardim | CEO Bom Jardim | 6551521 | Municipal | I |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO 0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.