Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados do Amazonas e Bahia e ao Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Memorando nº 2.088/2012/DAB/SAS/MS, que encaminha relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 2.924/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recursos destinados ao custeio e à manutenção de Equipes de Atenção Domiciliar, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 531.840,00 (quinhentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta reais), a serem disponibilizados aos Estados do Amazonas e Bahia e ao Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º, aos Fundos Estaduais de Saúde do Amazonas, Bahia e Distrito Federal, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Gestão | Código | Município | Estabelecimento | CNES | EMAD | EMAP | Total Parcela Única | ||
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Quant | Va l o r | Quant | Va l o r | |||||||
AM | Estadual | 130000 | Manaus | Hosp. Pronto Socorro 28 de Agosto | 2013649 | 1 | 172.800,00 | 0 | 0,00 | 172.800,00 |
BA | Estadual | 290000 | Feira de Santana | Hosp. Reg. Cleriston Andrade | 2799758 | 1 | 34.560,00 | 0 | 0,00 | 34.560,00 |
Ilhéus | Hosp. Geral Luiz Viana Filho | 2415844 | 1 | 172.800,00 | 1 | 30.000,00 | 202.800,00 | |||
DF | Estadual | 530000 | Brasília | NRAD Sobradinho | 0010502 | 1 | 103.680,00 | 1 | 18.000,00 | 121.680,00 |
TO TA L | 4 | 483.840,00 | 2 | 48.000,00 | 531.840,00 |