Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.446, DE 16 DE JULHO DE 2013

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados do Amazonas e Bahia e ao Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Memorando nº 2.088/2012/DAB/SAS/MS, que encaminha relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade; e

Considerando a Portaria nº 2.924/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recursos destinados ao custeio e à manutenção de Equipes de Atenção Domiciliar, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 531.840,00 (quinhentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta reais), a serem disponibilizados aos Estados do Amazonas e Bahia e ao Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º, aos Fundos Estaduais de Saúde do Amazonas, Bahia e Distrito Federal, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Código Município Estabelecimento CNES EMAD EMAP Total Parcela Única
Quant Va l o r Quant Va l o r
AM Estadual 130000 Manaus Hosp. Pronto Socorro 28 de Agosto 2013649 1 172.800,00 0 0,00 172.800,00
BA Estadual 290000 Feira de Santana Hosp. Reg. Cleriston Andrade 2799758 1 34.560,00 0 0,00 34.560,00
Ilhéus Hosp. Geral Luiz Viana Filho 2415844 1 172.800,00 1 30.000,00 202.800,00
DF Estadual 530000 Brasília NRAD Sobradinho 0010502 1 103.680,00 1 18.000,00 121.680,00
TO TA L 4 483.840,00 2 48.000,00 531.840,00
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