Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade destinados às Ações Contingenciais de Dengue ao Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 43, de 21 de maio de 2013, da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba (MG), que relata a intensificação das atividades assistenciais devido ao acometimento da epidemia de dengue ocorrida no Município; e
Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Regional Ampliada do Triângulo Sul - CIRA nº 120, de 9 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 864.477,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais) a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos financeiros estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberaba (MG).
Art. 3º O recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.