Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.448, DE 16 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 718/SAS/MS, de 1º de julho de 2013, que habilita o Hospital Governador Celso Ramos (CNES 2691841) como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia, e o Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes (CNES 2555646) como Centro de Referência em Oftalmologia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 351.325,16 (trezentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde