Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Município de Cascavel, Estado do Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave, e os critérios de classificação e habilitação de leitosde Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 666/SAS/MS, de 20 de junho de 2013, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINco), no Município de Cascavel do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | GESTÃO | TOTAL GERAL |
PR | 4104808 | Cascavel | Estadual | 518.400,00 |
Total Geral | 518.400,00 |