Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.450, DE 16 DE JULHO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Santa Catarina, localizada no Município de Biguaçu, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 975/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu (SC) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o Parecer Técnico nº 485/CGUE/DAE/SAS/MS, de 17 de junho de 2013, constante no Processo nº 25000.083369/2013-01/MS; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Biguaçu (SC), no dia 16 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Santa Catarina, localizada no Município de Biguaçu (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu (SC), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Biguaçu (SC) 420230 I 64111 6 9

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu (SC).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0042 (SC) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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