Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Santa Catarina, localizada no Município de Biguaçu, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 975/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu (SC) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Parecer Técnico nº 485/CGUE/DAE/SAS/MS, de 17 de junho de 2013, constante no Processo nº 25000.083369/2013-01/MS; e
Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Biguaçu (SC), no dia 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Santa Catarina, localizada no Município de Biguaçu (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu (SC), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Biguaçu (SC) | 420230 | I | 64111 6 9 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu (SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0042 (SC) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.