Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.451, DE 16 DE JULHO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Cabo Frio (RJ) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Cabo Frio (RJ);

Considerando a Portaria nº 3.864/GM/MS, de 8 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Cabo Frio (RJ);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Nota Técnica nº 137/MS/SAS/DAE/CGUE, de 8 de março de 2013, constante no Processo MS nº 25000.219014/2012-78, fls. 115-115 verso; e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência ao Município de Cabo Frio (RJ), no dia 18 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Cabo Frio (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Cabo Frio (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Cabo Frio (RJ) 3300704 III 6598722

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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