Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Cabo Frio (RJ) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Cabo Frio (RJ);
Considerando a Portaria nº 3.864/GM/MS, de 8 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Cabo Frio (RJ);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Nota Técnica nº 137/MS/SAS/DAE/CGUE, de 8 de março de 2013, constante no Processo MS nº 25000.219014/2012-78, fls. 115-115 verso; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência ao Município de Cabo Frio (RJ), no dia 18 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Cabo Frio (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Cabo Frio (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Cabo Frio (RJ) | 3300704 | III | 6598722 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.