Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo financeiro ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede, para a Central de Regulação de Urgência (CRU) Regional de Itapevi (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 729/GM/MS, de 28 de setembro de 2006, que estabelece recursos ao Município de Itapevi (SP), para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro para a aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede destinado a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Itapevi (SP), SAMU 192, conforme tabela a seguir.
Município | População | Incentivo para Materiais e Mobiliários | Incentivo para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Incentivo (Parcela Única). |
Itapevi (SP) | 206.558 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 140.060,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente à parcela única dos valores descritos na tabela anterior, para o Fundo Municipal de Saúde Itapevi (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.