Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.453, DE 16 DE JULHO DE 2013

Estabelece incentivo financeiro ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede, para a Central de Regulação de Urgência (CRU) Regional de Itapevi (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 729/GM/MS, de 28 de setembro de 2006, que estabelece recursos ao Município de Itapevi (SP), para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro para a aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede destinado a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Itapevi (SP), SAMU 192, conforme tabela a seguir.

Município População Incentivo para Materiais e Mobiliários Incentivo para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Incentivo (Parcela Única).
Itapevi (SP) 206.558 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 140.060,21

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente à parcela única dos valores descritos na tabela anterior, para o Fundo Municipal de Saúde Itapevi (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde