Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaperuna (RJ) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as Unidades Federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 1º de julho de 2013, que habilita o Hospital São José do Avaí (CNES 2278855) como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.073.325,84 (um milhão setenta e três mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaperuna (RJ).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna (IBGE 330220).
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.