Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Santarém.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, em especial o § 2º do art. 7º;
Considerando a Portaria nº 711/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, que habilita o Centro Auditivo Tapajós, CNES 6897517, no Município de Santarém (PA), para realizar serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012; e
Considerando a habilitação do Centro Auditivo Tapajós para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constantes no anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.225.421,64 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Santarém.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Santarém (IBGE 150680).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código da Habilitação | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
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PA | Santarém | 150680 | 6897517 | 03.750.466/ 0002-83 | Centro Auditivo Tapajós | 22.04 | Auditiva | Municipal | R$1.225.421,64 |
Total GERAL | R$1.225.421,64 |