Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.456, DE 16 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Santarém.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, em especial o § 2º do art. 7º;

Considerando a Portaria nº 711/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, que habilita o Centro Auditivo Tapajós, CNES 6897517, no Município de Santarém (PA), para realizar serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012; e

Considerando a habilitação do Centro Auditivo Tapajós para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constantes no anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.225.421,64 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Santarém.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Santarém (IBGE 150680).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código da Habilitação Modalidade Tipo de Gestão Valor Anual
PA Santarém 150680 6897517 03.750.466/ 0002-83 Centro Auditivo Tapajós 22.04 Auditiva Municipal R$1.225.421,64
Total GERAL R$1.225.421,64
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