Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.457, DE 16 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Belém (PA), Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave eos critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 685/SAS/MS, de 24 de junho de 2013, que altera leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no âmbito da Rede Cegonha do Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 4.730.400,00 (quatro milhões setecentos e trinta mil e quatrocentos reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e do Município de Belém (IBGE Código 150140).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0025 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0004 Rede Cegonha).

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
150140 BELÉM M U N I C I PA L 4.730.400,00
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