Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Crisópolis (BA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita a Central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Alagoinhas (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Crisópolis (BA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Crisópolis (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ANEXO
Município para repasse | USB | Chassi | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Crisópolis (BA) | 01 | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 7 9 3 | NZN 7920 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |