Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.458, DE 16 DE JULHO DE 2013

Habilita Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Crisópolis (BA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita a Central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Alagoinhas (BA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Crisópolis (BA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Crisópolis (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Chassi Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Crisópolis (BA) 01 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 7 9 3 NZN 7920 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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