Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 de Bagé (RS) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de junho de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências no Município de Bagé (RS); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Bagé (RS), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado a seguir:
Município para Repasse | Total da População | CRU | Valor atual | Valor revisto a ser pago | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Bagé (RS) | 182.865 | 01 | R$19.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
TOTAL R$ 360.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Bagé (RS).
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.