Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.459, DE 16 DE JULHO DE 2013

Redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 de Bagé (RS) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de junho de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências no Município de Bagé (RS); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Bagé (RS), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado a seguir:

Município para Repasse Total da População CRU Valor atual Valor revisto a ser pago Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Bagé (RS) 182.865 01 R$19.000,00 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
TOTAL R$ 360.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Bagé (RS).

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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