Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais; e
Considerando a Portaria nº 538, de 14 de junho de 2013, do Ministério da Educação, que altera a matriz de distribuição de recursos financeiros aos Hospitais Universitários Federais-HU's, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO -Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Hospital | Sigla | Distribuição dos Recursos |
AL | Maceió | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | U FA L - H U | 1.826.491,56 |
AM | Manaus | Hospital Universitário Getúlio Vargas | U FA M - H U | 929.926,90 |
BA | Salvador | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | UFBA-HU | 2.368.609,53 |
BA | Salvador | Maternidade Climério de Oliveira | UFBA-Mat | 1.367.062,61 |
CE | Fortaleza | Maternidade Escola Assis Chateaubriand | UFC-ME | 2.217.228,32 |
CE | Fortaleza | Hospital Universitário Walter Cantídio | UFC-HU | 1.765.868,47 |
DF | Brasília | Hospital Universitário de Brasília | UNB-HU | 2.051.761,07 |
ES | Vitória | Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes | UFES-HU | 2.795.018,41 |
GO | Goiânia | Hospital das Clínicas | UFG-HC | 3.083.146,05 |
MA | São Luis | Hospital Universitário | UFMA-HU | 5.377.403,06 |
MG | Belo Horizonte | Hospital de Clínicas | UFMG-HC | 4.719.671,77 |
MG | Juiz de Fora | Hospital Universitário de Juiz de Fora | UFJF-HU | 1.426.260,25 |
MG | Uberaba | Hospital Escola | UFTM-HE | 2.929.904,95 |
MG | Uberlândia | Hospital de Clínicas | UFU-HC | 5.270.479,61 |
MS | Campo Grande | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | UFMS-HU | 2.816.356,55 |
MS | Dourados | Hospital Universitário de Grande Dourados | UFGD-HU | 1.633.833,84 |
MT | Cuiabá | Hospital Universitário Júlio Müller | UFMT-HU | 1.165.916,50 |
PA | Belém | Hospital Universitário João de Barros Barreto | UFPA-HU | 1.986.607,69 |
PA | Belém | Hospital Universitário Betina Ferro de Souza | UFPA-BF | 251.249,61 |
PB | Campina Grande | Hospital Universitário Alcides Carneiro | UFCG-HU | 1.572.575,73 |
PB | João Pessoa | Hospital Universitário Lauro Wanderley | UFPB-HU | 2.199.224,68 |
PE | Recife | Hospital das Clínicas | UFPE-HC | 2.947.822,53 |
PR | Curitiba | Hospital de Clínicas | UFPR-HC | 5.067.045,23 |
PR | Curitiba | Maternidade Vitor Ferreira do Amaral | U F P R - M V FA | 782.335,51 |
RJ | Niterói | Hospital Universitário Antonio Pedro | UFF-HU | 2.398.634,92 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Gaffrée e Guinle | UNIRIO-HU | 1.664.280,99 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Psiquiatria (IPUB) | UFRJ-IP | 1.081.033,39 |
RJ | Rio de Janeiro | Maternidade Escola | UFRJ-ME | 1.061.075,80 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira | UFRJ-IPPMG | 678.388,50 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Ginecologia | UFRJ-IG | 260.225,33 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Doenças do Tórax | UFRJ-IDT | 222.073,88 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Escola São Francisco de Assis | U F R J - H E S FA | 220.375,88 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Neurologia Deolindo Couto | UFRJ-INDC | 161.123,47 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | UFRJ-HU | 2.735.978,19 |
RN | Natal | Hospital Universitário Onofre Lopes | UFRN-HUOL | 2.158.862,05 |
RN | Natal | Maternidade Escola Januário Cicco | UFRN-ME | 1.844.805,65 |
RN | Natal | Hospital de Pediatria Prof. Heriberto F. Bezerra | UFRN-PHB | 6 11 . 1 2 6 , 9 7 |
RN | Santa Cruz | Hospital Universitário Ana Bezerra | UFRN-HUAB | 1.185.080,91 |
RS | Pelotas | Hospital Escola | UFPEL-HE | 2 . 0 4 9 . 7 8 5 , 11 |
RS | Porto Alegre | Hospital de Clínicas de Porto Alegre | HCPA | 6.546.785,48 |
RS | Rio Grande | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior | FURG-HU | 2.299.413,85 |
RS | Santa Maria | Hospital Universitário | UFSM-HU | 3.543.298,10 |
SC | Florianópolis | Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago | UFSC-HU | 2.940.163,98 |
SE | Aracaju | Hospital Universitário | UFS-HU | 866.221,40 |
SP | São Paulo | Universidade Federal de São Paulo -Hospital São Paulo | UNIFESPHSP | 6.919.465,72 |
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