Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 12, e os incisos I, alíneas "a" e "b", II, alíneas "a" e "b", III, alíneas "a" e "b", e VI, alíneas "a" e "b", do art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
"Art. 12. .................................................................................
I - Municípios com até 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes -R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);
II - Municípios com 350.001 (trezentos e cinquenta mil e um) a 3.000.000 (três milhões) de habitantes - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); e
III - Municípios com população acima de 3.000.000 (três milhões) habitantes - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais);
Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo não poderá ser utilizado para construção ou ampliação de Centrais de Regulação das Urgências situadas em imóveis locados.(NR)"
"Art. 25. ..................................................................................
I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre:
a) Unidade habilitada - R$ 13.125,00 (treze mil e cento e vinte cinco reais) por mês;
b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 21.919,00 (vinte e mil e novecentos e dezenove reais) por mês;
II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre:
a) Unidade habilitada - R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) por mês;
b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil e duzentos e vinte e um reais) por mês;
III - Unidade Aeromédica:
a) Unidade habilitada - R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) por mês;
b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil e duzentos e vinte e um reais) por mês" (NR)
"VI - Veículo de Intervenção Rápida - VIR:
a) Unidade habilitada - R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) por mês;
b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil e duzentos e vinte e um reais) por mês." (NR)
Art. 2º. O Anexo V da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V
TOTAIS DE PROFISSIONAIS (24 HORAS) E CUSTEIO MENSAL (HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO) DASCENTRAIS DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS POR PORTE POPULACIONAL | |||||
---|---|---|---|---|---|
POPULAÇÃO | MR | TARM | RO | REPASSE DO MS (HABILITADA) R$ | REPASSE DO MS (HABILITADA E QUALIFICADA) R$ |
Até 350.000 | 2 | 3 | 2 | 42.000,00 | 52.605,00 |
350.001 a 700.000 | 4 | 5 | 2 | 68.600,00 | 85.921,50 |
700.001 a 1.500.000 | 5 | 8 | 2 | 89.600,00 | 11 2 . 2 2 4 , 0 0 |
1.500.001 a 2.000.000 | 7 | 11 | 2 | 11 0 . 6 0 0 , 0 0 | 138.526,50 |
2.000.001 a 2.500.000 | 9 | 13 | 3 | 131.600,00 | 164.829,00 |
2.500.001 a 3.000.000 | 11 | 15 | 4 | 152.600,00 | 191.131,50 |
3.000.001 a 3.750.000 | 12 | 17 | 5 | 173.600,00 | 217.434,00 |
3.750.001 a 4.500.000 | 14 | 22 | 7 | 194.600,00 | 243.736,50 |
4.500.001 a 5.250.000 | 16 | 26 | 8 | 215.600,00 | 270.039,00 |
5.250.001 a 6.000.000 | 18 | 30 | 10 | 236.600,00 | 296.341,50 |
6.000.001 a 7.000.000 | 20 | 35 | 12 | 257.600,00 | 322.644,00 |
7.000.001 a 8.000.000 | 22 | 40 | 14 | 278.600,00 | 348.946,50 |
8.000.001 a 9.000.000 | 24 | 45 | 16 | 299.600,00 | 375.249,00 |
9.000.001 a 10.000.000 | 25 | 50 | 17 | 320.600,00 | 401.551,50 |
Acima de 10.000.001 | 27 | 56 | 19 | 341.600,00 | 427.854,00 |