Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Santa Cruz do Piauí (PI), pertencente à Central de Regulação de Urgências (CRU), do Estado do Piauí, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita Central de Regulação Estadual do Piauí (PI); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Santa Cruz do Piauí (PI), pertencente à Central de Regulação de Urgências (CRU), do Estado do Piauí, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Santa Cruz do Piauí (PI).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago | Valor do repasse anual |
Santa Cruz do Piauí (PI) | 01 | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 6 2 0 | OEH 5157 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |