Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), para os Municípios de Amajari (RR), Caroebe (RR), São Luiz do Anauá (RR) e Mucajaí (RR), da Central Regional de Roraima (RR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 277/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que habilita Central de Regulação Regional do Estado de Roraima (RR), com sede em Boa Vista (RR);
Considerando que os Municípios de Amajari (RR), Caroebe (RR), São Luiz do Anauá (RR) e Mucajaí (RR) estão inseridos na Região da Amazônia Legal; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico (USB) para os Municípios de Amajari (RR), Caroebe (RR), São Luiz do Anauá (RR) e Mucajaí (RR), da Central Regional de Roraima (RR), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Amajari (RR), Caroebe (RR), São Luiz do Anauá (RR) e Mucajaí (RR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Municípios de re-passe | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago com acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual |
Amajari (RR) | 01 | 93W245G34A2050873 | NAK-9366 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
São Luiz do Anauá (RR) | 01 | 93W245G34A2051984 | NAK-9216 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
Caroebe (RR) | 01 | 93W245G34A2052398 | NAK-9526 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
Mucajaí (RR) | 01 | 93W245G34A2050762 | NAK-9536 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |