Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), para o Município de Florianópolis (SC), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Macrorregião Grande Florianópolis e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita a Central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Suporte Avançado (USA) para o Município de Florianópolis (SC), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Macrorregião Grande Florianópolis, e autorizada a transferência de custeio mensal ao Município.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Local para Repasse | USA | Chassi | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Santa Catarina (SC) | 01 | 93W245G34B2056834 | MII 0677 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |