Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Bragança (PA), pertencente à Central Regional Macro-Nordeste Capanema, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que habilita Central Regional Macro-Nordeste Capanema (PA);
Considerando que o Município de Bragança (PA) está inserido na região da Amazônia Legal; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Bragança (PA), pertencente à Central Regional Macro-Nordeste Capanema, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Bragança (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município de re-passe | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago com acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual |
Bragança (PA) | 01 | 93W245G34A2052072 | NSL 4923 | R$ 16.250,00 | R$195.000,00 |