Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a adesão dos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria, ao recebimento do Incentivo 100% SUS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 238.903,22 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e três reais e vinte e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Cod. IBGE | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | GESTÃO | VALOR INCENTIVO 100% ANUAL |
SP | 350950 | CAMPINAS | SOBRAPAR -Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Craniofacial | 2084252 | ESTADUAL | R$ 116.347,64 |
SP | 351900 | HERCULÂNDIA | Hospital São José | 2080281 | ESTADUAL | R$ 122.555,58 |
TOTAL GERAL | R$ 238.903,22 |