Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Lages (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 132/SAS/MS, de 8 de março de 2005, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Lages (SC); e
Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade
de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPA S S E | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
SC | 420930 | Lages | Policlínica Municipal de Especialidades Médicas e Odonto | 2566788 | Municipal | III |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
SC | 420930 | Lages | CEO | 7187815 | Municipal | III |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 142, de 25-7-2013, Seção 1, pág. 34, com incorreção no original.