Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.506, DE 24 DE JULHO DE 2013 (*)

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Lages (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 132/SAS/MS, de 8 de março de 2005, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Lages (SC); e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPA S S E CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SC 420930 Lages Policlínica Municipal de Especialidades Médicas e Odonto 2566788 Municipal III

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SC 420930 Lages CEO 7187815 Municipal III

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 142, de 25-7-2013, Seção 1, pág. 34, com incorreção no original.

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