Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o Programa De Volta Para Casa, especialmente o § 1º do art. 2º, que autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do auxílio-reabilitação psicossocial;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.708/2003; e
Considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de outubro de 2008 a março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 412,00 (quatrocentos e doze
reais) o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, devendo onerar o
orçamento da Funcional Programática 10.303.2015.20AI.0001 - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações
Psiquiátricas no SUS (De Volta Para Casa).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.