Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, e a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Para fins de transferência de recursos financeiros referentes a programas e projetos aprovados no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e instituídos pelo Ministério da Saúde, os Estados, Distrito Federal e Municípios encaminharão as suas propostas ao Ministério da Saúde e, para conhecimento, à respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, se houver, ao Colegiado de Gestão Regional (CGR)." (NR)
Art. 2º O inciso II do § 2º do art. 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ............................................
...........................................................
§ 2º ....................................................
...........................................................
II - cópia do projeto encaminhado para conhecimento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB)." (NR)
Art. 3º Os §§ 3º e 7º do art. 10 da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ........................................
......................................................
§ 3º Os recursos financeiros previstos para construção, ampliação e reforma serão repassados, de forma regular e automática, em 3 (três) parcelas, sendo a primeira equivalente a 10% do valor total aprovado, após a habilitação do projeto; a segunda parcela, equivalente a 65% do valor total aprovado: mediante apresentação da respectiva ordem de início do serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ratificada pelo gestor local, encaminhada, para conhecimento,à Comissão Intergestores Bipartite - CIB e autorizada pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); e a terceira parcela, equivalente a 25% do valor total aprovado: após a conclusão da edificação da unidade, e a apresentação do respectivo atestado, assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ratificado pelo gestor local, encaminhado, para conhecimento, à CIB, e autorizado pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS)." (NR)
..................................................................
§ 7º Os investimentos previstos no inciso II serão definidos na Fase 2 de operacionalização da Rede Cegonha, com envio, para conhecimento, do respectivo CGR, CIB e CGSES/DF." (NR)
Art. 4º O inciso I do art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de
17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela PRT GM/MS nº 3134 de 17.12.2013)
"Art. 4º .................................................
I - encaminhamento da proposta, para conhecimento, ao Colegiado
de Gestão Regional (CGR), se houver, e à Comissão Intergestores
Bipartite (CIB);" (NR)
Art. 5º O § 4º do art. 9º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .................................................
...............................................................
§ 4º Após ser encaminhada, para conhecimento, à CIR e à CIB, a proposta será encaminhada à SAS/MS para avaliação e verificação dos documentos descritos no § 2º deste artigo." (NR)
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados conforme arts. 2º, 5º, 6º, e 9º da Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, entre 1º de janeiro de 2013 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.