Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.521, DE 24 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 724/SAS/MS, de 1º de julho de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 6.732.132,00 (seis milhões setecentos e trinta e dois mil cento e trinta e dois reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - PO 0002 - Atenção à Saúdeda População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Crack, É possível Vencer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE GESTÃO VALOR DE CUSTEIO ANUAL
AC Rio Branco 120000 ESTADUAL 1.211.783,76
AC Total 1.211.783,76
BA Feira de Santana 291080 M U N I C I PA L 134.642,64
BA Total 134.642,64
MG Brumadinho 310900 M U N I C I PA L 269.285,28
MG Abaeté 310000 E S TA D U A L 336.606,60
MG Carangola 310000 PÚBLICO ESTADUAL 269.285,28
MG Total 875.177,16
PI Teresina 221100 M U N I C I PA L 673.213,20
PI Total 673.213,20
RJ Natividade 330310 M U N I C I PA L 134.642,64
RJ Quissamã 330415 M U N I C I PA L 269.285,28
RJ Volta Redonda 330630 M U N I C I PA L 336.606,60
RJ Total 740.534,52
RS Cachoeira do Sul 430300 M U N I C I PA L 403.927,92
RS Ivoti 430000 E S TA D U A L R$ 134.642,64
RS Sobradinho 430000 E S TA D U A L R$ 134.642,64
RS Total R$ 673.213,20
SC Laguna 420940 M U N I C I PA L 1.009.819,80
SC Total 1.009.819,80
TO Araguaína 170000 E S TA D U A L R$ 673.213,20
TO Palmas 170000 E S TA D U A L R$ 740.534,52
TO Total R$ 1.413.747,72
Total Geral R$ 6.732.132,00
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