Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.527, DE 24 DE JULHO DE 2013

Qualifica 12 Unidades de Suporte Básico e 4 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Pato Branco (PR), Realeza (PR), Francisco Beltrão (PR), Chopinzinho (PR), Clevelândia (PR), Coronel Vivida (PR), Dois Vizinhos (PR), Mangueirinha (PR), Santo Antônio do Sudoeste (PR) e Palmas (PR), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Pato Branco (PR) e autoriza a transferência de custeio aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do SAMU 192, Sudoeste do Paraná, a receberem o incentivo de custeio; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 12 Unidades de Suporte Básico e 4 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Pato Branco (PR), Realeza (PR), Francisco Beltrão (PR), Chopinzinho (PR), Clevelândia (PR), Coronel Vivida (PR), Dois Vizinhos (PR), Mangueirinha (PR), Santo Antônio do Sudoeste (PR) e Palmas (PR), conforme detalhado a seguir:

Municípios para repasse USB USA CRU Valor mensal de habilitação Valor mensal de qualificação Valor do repasse anual qualificado
Pato Branco 01 R$ 49.000,00 R$ 81.830,00 R$ 981.960,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
- 01 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
Realeza 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
- 01 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
Francisco Beltrão 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
- 01 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
Chopinzinho 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
- 01 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
Clevelândia 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Coronel Vivida 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Dois Vizinhos 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Mangueirinha 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Santo Antônio do Sudoeste 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Palmas 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
To t a l 12 04 01 R$ 309.000,00 R$ 516.030,00 R$ 6.192.360,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado na planilha anterior.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Pato Branco (PR), Realeza (PR), Francisco Beltrão (PR), Chopinzinho (PR), Clevelândia (PR), Coronel Vivida (PR), Dois Vizinhos (PR), Mangueirinha (PR), Santo Antônio do Sudoeste (PR) e Palmas (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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