Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.533, DE 24 DE JULHO DE 2013

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Santa Catarina, localizada no Município de Itajaí (SC), a receber incentivo financeiro de custeio mensal -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para habilitar UPA 24h à obtenção de recursos de custeio;

Considerando o Parecer Técnico nº 484/MS/SAS/DAE/CGUE, constante no Processo MS n° 25000.083379/2013-39; e

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde ao Município de Itajaí (SC), no dia 15 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio no valor de 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Itajaí (SC), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio mensal no montante anual de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí (SC), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais correspondentes a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Itajaí (SC) 420820 I 7066953

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itajaí (SC).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0042 (SC) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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