Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.547, DE 29 DE JULHO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Tocantins, localizada no Município de Palmas (TO) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.359/GM/MS, de 17 de agosto de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas (TO);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que o Município de Palmas (TO) está inserido dentro da Amazônia Legal;

Considerando o Parecer Técnico nº 353/CGUE/DAE/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, constante no Processo nº 25000.062945/2013-79/MS; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Palmas (TO), no mês de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Tocantins, localizada no Município de Palmas (TO) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e estabelecidos recursos no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Palmas (TO) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, transferidos em parcelas mensais de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Palmas (TO) - UPA 24h Sul 172100 III 2492555

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (TO).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0017(TO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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