Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Tocantins, localizada no Município de Palmas (TO) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.359/GM/MS, de 17 de agosto de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas (TO);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que o Município de Palmas (TO) está inserido dentro da Amazônia Legal;
Considerando o Parecer Técnico nº 353/CGUE/DAE/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, constante no Processo nº 25000.062945/2013-79/MS; e
Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Palmas (TO), no mês de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Tocantins, localizada no Município de Palmas (TO) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e estabelecidos recursos no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Palmas (TO) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, transferidos em parcelas mensais de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Palmas (TO) - UPA 24h Sul | 172100 | III | 2492555 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (TO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0017(TO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.