Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.558, DE 31 DE JULHO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Paraná, localizada no Município de Curitiba, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 33, inciso III, Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define que a UPA Ampliada, habilitada e qualificada o Ministério da Saúde repassará o valor mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para UPA Porte III;

Considerando que a referida unidade se enquadra conforme art. 33, inciso III, Portaria nº 342/GM/MS de 2013, que seja repassado o acréscimo da diferença entre o valor aprovado pela Portaria nº 2.419/GM/MS de 2008, no valor mensal de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais);

Considerando Parecer Técnico nº 876/MS/SAS/DAE/CGUE, de 23 de julho de 2013, constante no Processo MS nº 25000.118558/2013-02; e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Curitiba (PR) no dia 15 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) a serem disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), excepcionalmente, em parcela única, referente ao mês de julho de 2013.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado do Paraná e do Município de Curitiba (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), conforme descrito a seguir:

Município UPA 24H Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Curitiba 4106902 III 2639467

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos Artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0041(PR) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 ( R A U - U PA ) .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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